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Município sustenta que a pauta reivindicatória perdeu o objeto após a sanção da Lei Complementar nº 253/2026, que institui a reforma da Previdência Municipal

A Prefeitura de Divinópolis, por intermédio da Procuradoria-Geral, informa que foi proposta nesta data a ação judicial nº 2808714-34.2026.8.13.0000, por via da qual o Município requer a declaração de ilegalidade da greve promovida pelo SINTRAM e SINTEMD.

O fundamento da ação consiste na perda do objeto a que se vincula a pauta reivindicatória apresentada pelos sindicatos, que se limitava ao desejo de obstar a tramitação do Projeto de Lei Complementar 008/2026, o qual cuida da “Reforma da Previdência”, no âmbito do regime próprio dos servidores municipais; considerando-se a aprovação do mesmo, dando origem à Lei Municipal Complementar 253/2026, sancionada nesta quarta (8.7), pela Prefeita.

Na ação o Município pede:

“a) pela concessão liminar da tutela de urgência antecipada para determinar a suspensão imediata do movimento grevista e ordenar o retorno integral de todos os servidores às atividades públicas, inclusive, no que toca aos serviços de saúde e da rede pública municipal de educação, sob cominação de multa diária coercitiva a ser fixada, imposta de forma solidária aos sindicatos réus e pessoalmente aos respectivos presidentes.

b) pelo julgamento de total procedência do pedido final para declarar, em definitivo, a abusividade e a ilegalidade da greve deflagrada pelos Sindicatos réus, confirmando-se a tutela de urgência ora pleiteada, e chancelando o direito e o dever de desconto imediato em folha de pagamento das remunerações dos dias não trabalhados e não repostos pelos servidores grevista.”

Aguardamos, assim, a análise da petição pelo Poder Judiciário.

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